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Luiz Alexandre Kikuchi Negrão
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Luiz Alexandre Kikuchi Negrão
Comentário ·
há 6 anos
A Reforma Política na Pauta do Dia: uma das Contribuições do Doutor Alberto Rollo
Luiz Alexandre Kikuchi Negrão
·
há 6 anos
Errata: nas "Considerações finais" o texto publicado acabou truncado no trecho final do primeiro parágrafo: "... porém é uma oportunidade para este Pa". Por conseguinte, o parágrafo correto é: Mais do que uma singela homenagem ao Dr. Alberto Rollo, memorável militante da Advocacia Eleitoral, estas linhas buscam atiçar os leitores à reflexão sobre a (s) Reforma (s) Política (s) e os rumos da Política no Brasil. Não é a “mãe de todas as reformas”, porém é uma oportunidade para este País avançar.
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Luiz Alexandre Kikuchi Negrão
Comentário ·
há 7 anos
Apresentando “Operários do Voto – Memórias de um lugar”
Luiz Alexandre Kikuchi Negrão
·
há 7 anos
Na sexta-feira passada (16/06/2017), em um dos blocos do "Globo Repórter", da Rede Globo, foi mostrado como o doce brigadeiro ganhou fama nacional nas mãos da saudosa Dona Heloisa Nabuco de Oliveira. Em chás da tarde eram angariados fundos para a campanha do candidato à Presidência da República Brigadeiro Eduardo Gomes (este foi derrotado pelo Marechal Eurico Gaspar Dutra em 1945, ao contrário do que se divulga na reportagem - derrota para Getúlio Vargas, que ocorreu em 1950). Vale rever esse bloco do programa "Criatividade do Brasileiro": http://g1.globo.com/globo-reporter/noticia/2017/06/brigadeiro-doce-preferido-nas-festas-surgiu-em-campanha-eleitoral.html
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Luiz Alexandre Kikuchi Negrão
Comentário ·
há 7 anos
Dona Michie Akama e sua Contribuição ao Brasil
Luiz Alexandre Kikuchi Negrão
·
há 7 anos
Atualização (nota de fim 57): a Reforma do Ensino Médio foi sancionada na lei federal n.
13.415
, de 16 de fevereiro de 2017. O texto integral pode ser lido na página do Palácio do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13415.htm
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Luiz Alexandre Kikuchi Negrão
Comentário ·
há 8 anos
Ciclovia desaba no Rio
Paulo Mendonza Negrão
·
há 8 anos
Este texto não traz a crítica destrutiva, mas propõe soluções que utilizem o existente no Rio de Janeiro: excelentes profissionais e a criatividade.
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Luiz Alexandre Kikuchi Negrão
Comentário ·
há 9 anos
Extintor deixa de ser obrigatório em carros que circulam no Brasil
Nadir Tarabori
·
há 9 anos
Educação. Este é um tema para qualquer país, como o Brasil, discutir, analisar e investir. Congratulo o autor por esclarecer essa nova regra deste órgão federal, após adiamentos para o início de vigência da obrigatoriedade. A educação para o trânsito é algo até esquecido. Espero que venham novos tempos, com ideias melhores.
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Luiz Alexandre Kikuchi Negrão
Comentário ·
há 9 anos
Qual a diferença entre iniciativa popular e ação popular?
Gabriel Marques
·
há 9 anos
Texto didático e simples.
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Luiz Alexandre Kikuchi Negrão
Comentário ·
há 9 anos
O que é impeachment?
Gabriel Marques
·
há 9 anos
Este excelente artigo, acompanhado de vídeo bastante didático, trata de tema bastante atual. Supera em informações até do artigo publicado nesta data pelo Desembargador Walter de Almeida Guilherme.
O "impeachment" pode ser ou não uma solução para atual crise política; seria muito menos ruim do que a "intervenção militar" defendida por algumas pessoas.
A maior questão é, conforme os desdobramentos das manifestações de junho a agosto de 2013 e de junho a julho de 2014 e de 15 de março e de 12 de abril de 2015, propor e implantar solução política negociada. As atuais cúpulas dos Três Poderes da União, apesar da situação de crise econômica, financeira e factual (água, energia elétrica, dengue e confiança no Poder Público em virtude da corrupção) vêm ignorando o clamor popular e não propõem solução a não ser que os contribuintes, sobretudo cidadãos, arquem com os altos custos para superar os desafios a eles impostos. O "presidencialismo de coalizão" já deu sinais expressos de esgotamento de modelo político e, infelizmente, o "sistema de freios e contrapesos" foi maneira intrínseca e sistemática engripado.
Ação penal perante o foro por prerrogativa de função é uma possibilidade remota de afastar um Presidente da República. Há notícias anunciando esta atitude da oposição, mas esbarra em todas as garantias asseguradas na
Constituição
da República, bem como há o relevante precedente da Ação Penal n. 307, no qual um ex-Presidente da República foi absolvido nas sessões de 12 e 13 de dezembro de 1994.
Renúncia é raro ato de demonstração de grandeza de Chefe do Estado, que poderia pacificar os ânimos, mas é realidade ainda distante.
Este maravilhoso País não pode chegar à aporia, ao beco sem saída, em que bandoleiros e oportunistas aproveitem-se da crise das instituições. Portanto, a solução que se mostra mais viável, embora com forte oposição do Presidente da Câmara dos Deputados, é o "impeachment".
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Luiz Alexandre Kikuchi Negrão
Comentário ·
há 9 anos
Novo CPC enviado para sanção presidencial
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
Professor Flávio,
Grato pela notícia e pelo link.
De acordo com a tramitação que consta do Senado Federal, ainda está o envio deste texto final em 17 de dezembro de 2014. É um texto diferente daquele de 16 de dezembro, além do que as páginas do Diário do Senado Federal referente a 17 de dezembro dão pistas das emendas aprovadas. Não dá para precisar o peso dos trabalhos da Comissão de Juristas também nestes encargos.
Espero que finalmente seja cumprido o prazo constitucional (artigo
66
,
§ 1º
,
CF
) de quinze dias úteis, a contar de 24 de fevereiro de 2015 (não de 17 de dezembro de 2014 nem de 11 de fevereiro de 2015, como se divulgou anteriormente).
Aguardemos a deliberação do Poder Executivo, a publicação e eventual retificação ou republicação.
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Luiz Alexandre Kikuchi Negrão
Comentário ·
há 9 anos
A Inconstitucionalidade do Impeachment da presidente Dilma
Perfil Removido
·
há 9 anos
Dra. Thais,
Este tema desperta paixões.
De fato é procedente este texto fundamentado na brilhante argumentação do Professor Dalmo Dallari.
Muitos fundamentam no escândalo da Petrobrás o eventual pedido de perda do cargo da Presidente da República e inabilitação para o exercício de função pública por dez anos, mas seu texto é bastante razoável e convincente quanto à impossibilidade jurídica e política.
Acontece que há outro motivo ainda mais forte e documentado para pedido de "impeachment", dirigido à Mesa da Câmara dos Deputados: desde a saída do Ministro Joaquim Barbosa decorreram meses para a indicação de um Ministro do Supremo Tribunal Federal para a sabatina e aprovação do Senado Federal, e posterior nomeação pela Presidência da República. Não seria interferência do Poder Executivo no Judiciário esta omissão (documentada por ofício assinado pela Professora Ivette Senise Ferreira, para a indicação de candidato à membro da Suprema Corte)? Quantos processos importantes (como os expurgos inflacionários, liberdade de acusados, correção da tabela do IRPF, correção do FGTS, desaposentação, dentre muitos outros) não deixaram de ser apreciados e julgados por tão relevante Colegiado?
Ainda há outro: no envio do projeto de lei orçamentária de 2015 (PLOA 2015) foi necessária a decisão liminar da Ministra Rosa Weber a favor da inclusão das propostas do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria-Pública da União para que o Poder Executivo não obstasse o progresso da PLOA 2015 no Congresso Nacional. Não seria interferência do Poder Executivo no Judiciário, nas Funções Essenciais à Justiça e, sobretudo, ao Poder Legislativo?
Quanto ao processo de "impeachment", pessoalmente fui um estudante que pintou a cara e foi às ruas para pedir o afastamento do então titular da Magistratura Máxima, que buscou se defender dos escândalos (Caso PC, PP, Casa da Dinda, LBA, entre outros). Houve enorme pressão popular, porque, além do "confisco da poupança", muitos estavam descontentes com a escassez de alimentos, hiperinflação, disputa entre Poder Executivo, Legislativo e Judiciário (foram negados muitas recomposições da inflação às categorias de servidores públicos). Foi poupado o Vice-Presidente da República, que nada tiver a ver com os desafios do titular. É semelhante a situação atual: o Vice-Presidente tem apoio do Congresso Nacional e não tem a ver com as questões enfrentadas pela Presidência da República; o que difere é a insatisfação popular que ainda não gerou entropia (grau de desordem) suficiente para levar a cabo este processo político. Ouso discordar do Professor Dalmo Dallari no ponto que o Vice-Presidente não daria conta da situação, até porque ele já ocupou de maneira temporária a Presidência da República sem ruptura do regime e, sobretudo, por abrilhantar os quadros desta Faculdade de Direito no cargo de Professor de Direito Constitucional.
Estas são algumas considerações que não pretendem esgotar este tema apaixonante.
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Luiz Alexandre Kikuchi Negrão
Comentário ·
há 9 anos
Os 3 Erros Básicos no Estudo dos Informativos do STF e STJ para Concursos
Gerson Aragão
·
há 9 anos
Excelente texto do Dr. Gérson Aragão, que é sucinto e direto. Complemento apenas que os Informativos do TST e do TSE também merecem as mesmas cautelas.
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